Critério avaliação
Art.122 – A avaliação será processual, contínua e abrangente no Ensino Fundamental e Ensino Médio, praticada através de: provas escritas, seminários, trabalhos individuais e em grupos, questionários, relatórios e outros instrumentos pedagogicamente aconselháveis;

Art. 123 – O sistema de avaliação do Colégio Montessori obedece ao regime de 4(quatro) bimestres letivos para todas as séries, nas três etapas da educação básica, considerando:

  1. Será aprovado por média, o aluno que obtiver 6,0(seis pontos) em cada bimestre de todas as disciplinas, obtendo assim, a somatória de 24,0(vinte e quatro pontos), na MA-Média Anual de cada disciplina;
     
  2. A MA-Média Anual será aritmética, mediante a seguinte fórmula:
    MA (Média Anual)=  onde M1, M2, M3 e M4 são as médias de cada bimestre;
     
  3. Além das avalições, haverá um período de estudos de RA-Recuperação Anual, após a conclusão do segundo semestre letivo;
     
  4. Os alunos que NÃO atingirem a soma de 24,0(vinte e quatro pontos) em alguma disciplina no decorrer do ano letivo normal, poderá valer-se da nota da RA-Recuperação Anual para ser aprovado se atingir média igual ou superior a 6,0(seis pontos), através da seguinte fórmula: MF-Média Final=;
     
  5. O aluno que após a RA-Recuperação Anual não conseguir aprovação, ainda terá direito, após a família requisitar, frequentar os estudos de RF-Recuperação Final;
     
  6. A média mínima para aprovação nos estudos de RF-Recuperação Final é 6,0(seis pontos) em cada disciplina;
     
  7. De acordo com a Lei Federal nº 9394/96, o aluno deverá atingir a frequência, no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas. Não haverá estudo de recuperação para os alunos que não atingirem a frequência escolar exigida.
     
Art. 124 – Os critérios para avaliação são os seguintes:
 
9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL II
I BIMESTRE II BIMESTRE III BIMESTRE IV BIMESTRE
QUAN QUAN QUAL QUAN QUAL SIMU QUAN QUAN QUAL SIMU SIMU QUAN QUAL
10,0 10,0 10,0 8,0 8,0 4,0 8,0 8,0 10,0 4,0 4,0 10,0 6,0
30,0:3=10,0 20,0:2=10,0 30,0:3=10,0 20,0:2=10,0
 
 
1º ANO DO ENSINO MÉDIO
I BIMESTRE II BIMESTRE III BIMESTRE IV BIMESTRE
QUAN QUAN QUAL SIMU QUAN QUAL SIMU QUAN QUAN QUAL SIMU SIMU QUAN QUAL
7,5 7,5 10,0 5,0 8,0 7,0 5,0 7,5 7,5 10,0 5,0 5,0 10,0 5,0
30,0:3=10,0 20,0:2=10,0 30,0:3=10,0 20,0:2=10,0
 
 
2º e 3º ANO DO ENSINO MÉDIO
I BIMESTRE II BIMESTRE III BIMESTRE IV BIMESTRE
QUAN QUAN QUAL SIMU QUAN QUAL SIMU QUAN QUAN QUAL SIMU QUAN QUAL SIMU
7,5 7,5 10,0 5,0 8,0 7,0 5,0 7,5 7,5 10,0 5,0 8,0 7,0 5,0
30,0:3=10,0 20,0:2=10,0 30,0:3=10,0 20,0:2=10,0

a) As Avaliações: Quantitativa (QUAN) e Simulado (SIMU) referem-se às provas escritas. A Avaliação Qualitativa (QUAL) refere-se à Nota Livre atribuída à participação e desempenho nas atividades, trabalhos em sala de aula, seminários, pesquisas, atividades em casa para visto em sala de aula, entre outras atividades que compõem esta avaliação.
 
b) No II e IV Bimestre do 6º ao 8º ano/EFII, 5,0 (cinco pontos) da Avaliação Quantitativa refere-se ao Simulado;
 
Art.125 – Avaliações-Disciplinas Específicas:
 
a) As disciplinas de Educação Física, Artes e Filosofia no EFII e as disciplinas de Educação Física, Inglês, Espanhol, Sociologia e Filosofia no EM não estão incluídas no padrão avaliativo, ficando a quantificação à critério do professor. Essas disciplinas terão suas provas realizadas nos horários respectivos de aula, ficando assim fora do calendário normal das avaliações;

b) O 3º Ano/EM está isento das aulas práticas de Educação Física, ficando as atividades avaliativas à critério da Coordenação Pedagógica de Educação Física.

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